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Quem paga o seguro do estagiário? Empresa, faculdade ou aluno

Por Fábio Portugal · Publicado em 19/10/2026 · Atualizado em 19/10/2026

Quem paga o seguro do estagiário: mãos de um supervisor entregando uma pasta azul com escudo a uma jovem estagiária

Você fechou a vaga, o estudante já tem data para começar e, na hora de preparar o termo de compromisso, surge a dúvida: quem paga o seguro do estagiário? A resposta depende do tipo de estágio, e acertar esse ponto antes da assinatura evita problemas depois.

O tema alcança muita gente. Segundo o levantamento de 2026 da Abres, cerca de 1,2 milhão de estudantes estagiavam no país, o equivalente a 6% dos cerca de 20,1 milhões de estudantes aptos a estagiar. Cada uma dessas vagas carrega uma obrigação legal que precisa ter um responsável definido.

O que a lei diz sobre quem paga o seguro do estagiário

O art. 9º, inciso IV, da Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) determina que a parte concedente, ou seja, a empresa, o órgão público ou o profissional liberal que recebe o estudante, contrate seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário. A apólice precisa ser compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.

Repare que a lei fala em contratar e não detalha como o custo é dividido. Na prática, o custo costuma acompanhar quem assume a contratação, como ocorre nas instituições que mantêm apólice própria. Por isso, o mais importante é saber quem é esse responsável em cada situação.

Estágio não obrigatório: a responsabilidade é da empresa

O estágio não obrigatório é aquele opcional, que o aluno faz além da carga horária regular do curso. Nele, a lei não prevê outro responsável: o seguro cabe à parte concedente. A possibilidade de a escola assumir a contratação existe apenas no estágio obrigatório.

A instituição de ensino pode pedir o comprovante da apólice, mas não precisa contratá-la. Se a empresa deixar essa etapa para depois, o estudante pode começar sem cobertura.

Quem paga o seguro do estagiário no estágio obrigatório?

O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso e exigido para a conclusão e o diploma. Nele, a regra geral continua sendo da parte concedente, mas a lei permite que a instituição de ensino assuma a contratação do seguro de forma alternativa (art. 9º, §1º).

Isso significa que há dois caminhos possíveis, e a escolha precisa ficar combinada antes do início.

Algumas instituições mantêm apólice própria para esses casos. O Instituto Federal de Alagoas (Ifal), por exemplo, informa em sua página de estágio que o seguro institucional vale apenas para estágios obrigatórios formalizados e que o estudante não fica coberto se começar antes da assinatura completa do termo. Portanto, não presuma que a faculdade já cuidou disso: confirme por escrito.

E o estudante: pode pagar ou ser cobrado?

A lei não coloca o estudante entre os responsáveis por contratar o seguro. Quando o estágio é intermediado por um agente de integração, ele pode ajudar a encaminhar a negociação do seguro (art. 5º, §1º), mas é vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes pelos serviços do agente (art. 5º, §2º).

Esse dispositivo trata da remuneração do agente, e não do valor do prêmio. A lei também não trata de forma expressa do desconto do seguro na bolsa. Como o dever de contratar é da concedente, o caminho mais seguro é a empresa assumir o custo. Se houver dúvida sobre repassar qualquer valor ao estagiário, vale consultar um advogado trabalhista.

Contratar um seguro pessoal por conta própria é uma escolha individual e adicional, que não transfere ao estudante a obrigação de quem deve contratar.

Se a sua empresa precisa regularizar a proteção dos estagiários, conheça o Seguro Estagiário da Okena, com opções CAPEMISA e PASI e contratação online. Na CAPEMISA, o bilhete individual para 12 meses começa em R$ 29,90, cerca de R$ 2,49 por mês. O PASI permite incluir vários estagiários numa mesma contratação, com o mesmo plano e pagamento único.

Por que definir o responsável importa tanto

Segundo o art. 15 da Lei do Estágio, manter estagiários em desconformidade com a lei caracteriza vínculo de emprego com a parte concedente. Quem reincidir na irregularidade fica impedido de receber estagiários por dois anos, e a penalidade se limita à filial ou agência em que ocorreu a falha.

Cada caso depende dos fatos, mas o recado é claro: seguro de estágio não é detalhe de burocracia. É uma obrigação legal que protege o estudante e a empresa.

Como resolver antes de assinar o termo de compromisso

Para saber com segurança quem paga o seguro do estagiário no seu caso, siga esta sequência:

  1. Identifique o tipo de estágio. Veja se ele é obrigatório, conforme o projeto do curso, ou não obrigatório.
  2. Defina o responsável por escrito. A empresa, ou a instituição de ensino quando a lei permitir e ela confirmar a contratação.
  3. Confira a apólice. A vigência deve cobrir todo o período do estágio, com coberturas compatíveis com o mercado.
  4. Registre no termo de compromisso. A lei prevê que a apólice seja estabelecida nesse documento.
  5. Anote o fim da vigência. Os planos da Okena não renovam automaticamente, então a renovação precisa ser planejada.
  6. Guarde os comprovantes. A lei exige manter à disposição da fiscalização os documentos que comprovam a relação de estágio (art. 9º, VI).

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Estágio em dia começa com o seguro bem definido

Saber quem paga o seguro do estagiário logo no início poupa tempo do RH, protege o estudante desde o primeiro dia e deixa a empresa em dia com a lei.

A Okena Corretora de Seguros está à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudar você a escolher a melhor opção para os seus estagiários. Fale com um especialista pelo WhatsApp (13) 97419-1439 e conte com a nossa equipe.

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Conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial e revisado por Fabio Portugal, corretor de seguros — SUSEP nº 241164666.

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