Seguro de Acidentes Pessoais para Profissões de Risco
Seu trabalho exige coragem. Sua proteção precisa estar à altura.

Feito para profissionais expostos a riscos no dia a dia
Segurança e vigilância
Construção e indústria
Transporte e entregas
Resgate e campo
Principais coberturas do seguro
Morte acidental
Invalidez por acidente
Bilhete Premiável
Escolha o capital segurado ideal para você
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Perguntas frequentes sobre Acidentes Pessoais para Profissões de Risco
Este seguro cobre quem trabalha em profissão de risco?
Sim. O Bilhete Premiável CAPEMISA cobre qualquer acidente com data caracterizada — externo, súbito, involuntário e violento. Isso inclui quedas de altura, choques elétricos, queimaduras por solda, esmagamento por máquina e atropelamento durante a jornada de trabalho. A profissão do segurado não gera carência adicional nem exclusão automática.
Quais são as coberturas contratadas?
O produto cobre duas situações: Morte Acidental (MA), com 100% do capital segurado pago aos beneficiários em caso de morte por acidente; e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), com indenização proporcional ao grau de invalidez, com base em tabela oficial da SUSEP. As duas coberturas não se acumulam pelo mesmo acidente: se a IPA já foi paga e depois ocorre óbito pelo mesmo evento, o valor da IPA é deduzido da indenização por morte. O plano também inclui o Bilhete Premiável, com sorteios de prêmios em dinheiro pela Loteria Federal.
Existe carência para profissões de risco?
Não há carência para acidentes pessoais. A cobertura começa às 24h da data de confirmação do pagamento. A única exceção é o suicídio ou tentativa, com carência de 2 anos de vigência contínua. A atividade profissional não gera carência adicional.
Qual é a vigência do seguro? Renova automaticamente?
Vigência de 12 meses, iniciando às 24h da data do pagamento. Não há renovação automática: ao término, o seguro encerra. Para manter a proteção, contrate um novo bilhete.
O acidente de trabalho está coberto?
Sim, desde que o evento se enquadre na definição de acidente pessoal: ocorrência com data caracterizada, exclusiva e diretamente externa, súbita, involuntária e violenta. Quedas de altura, choque elétrico, queimadura, esmagamento por máquina e atropelamento durante o trabalho estão cobertos. Doenças ocupacionais, como LER e DORT, não são cobertas — apenas acidentes.
Se eu ficar inválido parcialmente, perco a cobertura?
Não. Em caso de invalidez permanente parcial, o capital é reintegrado automaticamente após o pagamento, sem cobrança de prêmio adicional. Você continua segurado pelo mesmo capital original. Apenas a invalidez permanente total encerra a cobertura de IPA.
Como acionar o seguro em caso de sinistro?
Entre em contato diretamente com a CAPEMISA: portal em www.capemisa.com.br, e-mail apoio.sinistros@capemisa.com.br, Central de Relacionamento 0800 291 2245 ou 0800 723 3030, ou presencialmente em uma das sucursais. A documentação necessária varia conforme o sinistro. A CAPEMISA tem até 30 dias para analisar e pagar após entrega completa da documentação.
Precisa fazer exame médico para contratar?
Não. A aceitação do seguro se dá apenas mediante o pagamento do prêmio, sem exame médico, sem declaração de saúde detalhada e sem questionários extensos. Qualquer pessoa entre 14 e 80 anos pode contratar diretamente pelo site.
Posso cancelar e receber de volta o que paguei?
Sim, você pode cancelar a qualquer momento. A devolução ocorre somente do prêmio referente ao período que ainda não se iniciou. Como o produto é de risco puro, os prêmios que já custearam o período de vigência corrido não são devolvidos.
A indenização paga Imposto de Renda?
Não. O capital pago por morte ou invalidez é isento de IR, não entra em inventário e não está sujeito às dívidas do segurado. Atenção: a premiação dos sorteios mensais é sujeita a IR retido na fonte.
Posso indicar qualquer pessoa como beneficiário?
Sim. O beneficiário pode ser qualquer pessoa física, designada livremente pelo segurado, podendo indicar mais de uma e definir o percentual de cada uma. A indicação é feita por meio de correspondência ou formulário datado e assinado pelo próprio segurado, enviado para cotacoes.saopaulo@capemisa.com.br e contato@okenaseguros.com.br. A alteração pode ser feita a qualquer momento durante a vigência. Se nenhum beneficiário for indicado, o pagamento segue os herdeiros legais conforme a legislação vigente.
Como funcionam os sorteios do Bilhete Premiável?
Todo segurado concorre a 4 sorteios mensais, realizados nos quatro últimos sábados de cada mês pela Loteria Federal. Cada sorteio distribui R$ 4.000,00 brutos ao ganhador. Os sorteios começam a valer a partir do segundo mês subsequente ao início de vigência do seguro. Sobre o valor da premiação incide Imposto de Renda retido na fonte, conforme legislação vigente e Processo SUSEP nº 15414.901125/2018-00.








