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Declarar PGBL e VGBL no IR 2026: guia completo com fichas, códigos e cuidados essenciais

Com a aproximação do prazo da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (IRPF 2026), referente ao ano-calendário 2025, é natural surgirem dúvidas — especialmente para quem possui previdência privada. Se você quer declarar PGBL e VGBL no IR 2026 com segurança, o ponto principal é entender que esses planos têm tratamentos tributários diferentes, e isso muda completamente as fichas, códigos e a forma de lançar contribuições e recebimentos.
Neste guia, você vai aprender como declarar PGBL e VGBL no IR 2026 do jeito certo, quais campos preencher, como tratar resgates e benefícios, e quais erros mais comuns podem gerar inconsistências com a Receita Federal.
Entenda a diferença tributária entre os planos
Antes do passo a passo para declarar PGBL e VGBL no IR 2026, vale reforçar a lógica fiscal de cada modalidade:
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
No PGBL, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do IR, desde que o contribuinte utilize o modelo completo (deduções legais) e respeite o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Em contrapartida, quando ocorrer benefício ou resgate, a tributação recai sobre o valor recebido, de acordo com o regime escolhido (progressivo ou regressivo).
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
No VGBL, as contribuições não são dedutíveis. No recebimento, a tributação recai apenas sobre a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado — ou seja, somente os rendimentos.
Como lançar contribuições do PGBL e usar a dedução
Se o objetivo é declarar PGBL no IR 2026 aproveitando o benefício fiscal do PGBL, você precisa lançar as contribuições corretamente.
1) Contribuições ao PGBL (ano-calendário 2025)
As contribuições feitas ao PGBL em 2025 devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”. Em geral, utilize:
- Código 36 – Previdência Complementar (PGBL, inclusive FAPI))
(Em situações específicas, pode haver referência a outro código conforme o tipo de entidade/arranjo previdenciário.)
No preenchimento, informe:
- Nome da instituição/entidade administradora
- CNPJ
- Valor pago total das contribuições realizadas em 2025 (conforme informe de rendimentos).
OBS: É importante lembrar que o informe de rendimentos considera apenas o valor histórico das contribuições, excluindo os rendimentos.
2) Atenção ao modelo de declaração
Esse benefício só produz efeito para quem entrega a declaração no modelo completo. Quem opta pelo desconto simplificado abre mão das deduções legais — e, portanto, não aproveita a dedução do PGBL.
3) Limite de 12%
A dedução é limitada a 12% dos rendimentos tributáveis. Valores acima desse teto não aumentam o benefício fiscal.
4) Contribuições de Risco atreladas ao PGBL (Morte / Invalidez)
O valor total das contribuições de risco deve ser informado na mesma ficha do PGBL, no campo Parcela não dedutível.
Como informar o saldo do VGBL
Mesmo sem resgate, é essencial declarar VGBL no IR 2026 com a informação do saldo (posição em 31/12). Aqui está a forma prática:
O VGBL deve ser tratado como bem / patrimônio na ficha de Bens e Direitos:
- Grupo 99 – Outros Bens e Direitos
- Código 06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre
Na descrição, recomenda-se incluir:
- Nome da seguradora/instituição
- CNPJ
- Número da proposta/plano (se houver no informe)
- Identificação clara de que se trata de VGBL
Como lançar resgates, benefícios e recebimentos
Este é o ponto que mais gera dúvidas. Para declarar PGBL e VGBL no IR 2026 corretamente, a ficha depende de dois fatores:
- se o plano é PGBL ou VGBL
- qual o regime tributário (progressivo ou regressivo/exclusivo)
Regime progressivo
Em regra, os valores recebidos são informados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” (com CNPJ, fonte pagadora, valores e IR retido, quando existir).
Regime regressivo (tributação exclusiva/definitiva)
No regressivo, a tributação tende a ser exclusiva na fonte, e os valores recebidos devem ser informados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Diferença prática no recebimento
- PGBL: tributação sobre o total recebido (contribuições + rendimentos)
- VGBL: tributação sobre os rendimentos (diferença entre recebido e aplicado)
Erros comuns que você deve evitar
Ao declarar PGBL e VGBL no IR 2026, evite estes erros clássicos:
- Lançar VGBL em Pagamentos Efetuados (não é dedutível)
- Informar VGBL no grupo/código errado em Bens e Direitos (o correto é Grupo 99, Código 06)
- Tratar todo recebimento como tributável comum ou como exclusivo sem verificar o regime
- Preencher CNPJ e descrição de forma incompleta, dificultando a conferência
Declarar PGBL e VGBL no IR 2026 com estratégia: quando cada um tende a fazer mais sentido
De forma geral:
- PGBL costuma ser mais vantajoso para quem tem renda tributável, usa a declaração completa, contribui para o INSS ou RPPS e quer aproveitar a dedução dentro do limite.
- VGBL costuma funcionar melhor para quem usa o desconto simplificado, já atingiu o limite do PGBL, ou busca um instrumento de acumulação em que a tributação no recebimento recaia apenas sobre os rendimentos.
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Texto elaborado com apoio de IA e revisado por humano.






